Principais disposições
A diretiva AIFM (Alternative Investment Fund Managers), ou GFIA (Gestores de Fundos de Investimento Alternativos) estabelece um quadro regulatório harmonizado para a distribuição de fundos de investimento alternativos (FIA) na União Europeia.
Ela define as regras de organização e conduta dos gestores, autoriza a distribuição transfronteiriça dos FIA junto aos investidores graças ao passaporte europeu.
Ela harmoniza as responsabilidades do custodiante, ao qual todo FIA deve recorrer.
A Comissão Europeia adotou dois regulamentos datados de 12 de julho de 2018, diretamente aplicáveis a partir de 1º de abril de 2020. Esses regulamentos, publicados no OJEU de 30 de outubro de 2018, modificam as obrigações dos custodiantes em relação à guarda de instrumentos financeiros mantidos pelos fundos de investimento alternativos e UCITS:
Em particular, são especificados:
- o regime de segregação de ativos na cadeia de subcustódia,
- a proteção dos ativos em caso de insolvência do custodiante ou subcustodiante.
A consulta da ESMA de 26 de Novembro de 2018 sobre a integração dos critérios de sustentabilidade nos regulamentos AIFM e UCITS foi encerrada em 30 de janeiro de 2019.
O relatório final após esta consulta foi publicado em 30 de abril de 2019:
ESMA's technical advice to the European Commission on integrating sustainability risks and factors in the UCITS Directive and AIFMD, 30 de Abril de 2019.
Pontos a observar:
Publicação no OJEU da Diretiva (UE) 2019/1160 de 20 de junho de 2019 alterando Diretiva 2011/61/UE, cque visa eliminar os obstáculos à comercialização transfronteiriça dos UCITS, complementada pelo Regulamento (UE) 2019/1156, de 20 de junho de 2019.
Os Estados-Membros têm até 2 de agosto de 2021 para adotar e publicar as disposições nacionais necessárias para dar cumprimento à diretiva. Essas disposições devem ser postas em prática a partir de 2 de agosto de 2021.
O regulamento é aplicável a partir de 1º de agosto de 2019, mas determinados artigos (artigo 4, n.os 1 a 5, artigo 5, n.os 1 e 2, artigo 15 e artigo 16) são aplicáveis apenas a partir de 2 de agosto de 2021.
Os relatórios da KPMG (janeiro de 2019) e da Comissão (junho de 2020) sobre o funcionamento dos AIFMs destacaram que os principais objetivos da Diretiva foram alcançados. Com base nesses relatórios, assim como no apoio da ESMA, que - em carta datada de 18 de agosto - recomendou mudanças na diretiva em 19 campos diferentes, a Comissão Européia lançou uma consulta em 22 de outubro de 2020 antes da revisão da AIFMD, que será encerrada em 29 de janeiro de 2021.
A consulta, que faz parte do objetivo da Comissão de criar a União dos Mercados de Capitais (CMU), visará tanto reunir opiniões sobre como tornar o mercado europeu de FIA mais eficiente quanto medir o apetite dos participantes do mercado (gerentes de FIA, distribuidores, representantes do setor, investidores e associações de proteção ao investidor, bem como autoridades do mercado financeiro e cidadãos de forma mais ampla) por uma emenda à Diretiva.
Após esta consulta, espera-se que a Comissão apresente, no decorrer de 2021, seu projeto de revisão da Diretiva AIFM.
Princípios gerais
- Um quadro regulamentar harmonizado para a gestão e distribuição de fundos de investimento alternativos (FIA) na UE.
- Regras para a organização e condução das atividades dos AIFM.
- Um passaporte para a distribuição transfronteiriça de FIA junto aos investidores.
- Obrigatoriedade dos FIA de recorrer a um custodiante no âmbito de responsabilidades harmonizadas na UE.
Desafios e oportunidades para AIFMs
- Consentimento AIFM
- Distribuição transfronteiriça
- Requisitos mínimos de capital próprio
- Política de remuneração
- Possibilidade de delegação da gestão e/ou dos riscos
- Supervisão das atividades delegadas
- Avaliação independente dos ativos
- Designação de um custodiante
- Relatórios específicos para o regulador
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mais Informações
Em 30 de julho de 2015, a ESMA publicou dois textos dirigidos às instituições europeias (Comissão, Parlamento e Conselho) sobre a extensão do passaporte AIFM a países terceiros e o funcionamento do passaporte.
- A diretiva AIFM de 8 de junho de 2011 (disponível aqui) e o Regulamento delegado de 19 de dezembro 2012 (disponível aqui).
- Diretiva (UE) 2019/1160 de 20 de junho de 2019
O Regulamento (UE) 2019/1156 de 20 de junho de 2019
Key dates
July 2011
Entry into force of the AIFM Directive
19 December 2012
Adoption of level 2 measures by the European Commission
Julho de 2011
Entrada em vigor da diretiva AIFM
19 de dezembro de 2012
Adoção das medidas de nível 2 pela Comissão Europeia
22 de julho de 2013
Prazo máximo para a transposição da diretiva na legislação nacional dos Estados-Membros
Julho de 2018
A ESMA deve se pronunciar sobre o fim dos regimes nacionais de investimentos de fundos de terceiros sem passaporte
30 de abril de 2019
Parecer técnico da ESMA para a Comissão Europeia sobre a integração dos riscos e fatores de sustentabilidade na Diretiva UCITS e na AIFMD
ESMA's final report20 de junho de 2019
Publicação da Diretiva (UE) 2019/1160 do Parlamento Europeu e do Conselho
Directive (EU) 2019/116020 de junho de 2019
Publicação do Regulamento (UE) 2019/1156 do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulation (EU) 2019/11561 de agosto de 2019
O regulamento é aplicável a partir de 1º de agosto de 2019, com exceção de determinados artigos (artigo 4, n.os 1 a 5, artigo 5, n.os 1 e 2, artigo 15 e artigo 16).
2 de agosto de 2021
Os Estados-Membros têm até 2 de agosto de 2021 para adotar e aplicar as disposições nacionais
25 November 2021
European Commission proposal to recast the AIFM Directive
17 June 2022
Adoption of a common position on the recast of the AIFM Directive by the EU Council
3Q2022
Adoption of a common position on the AIFM Directive by the European Parliament and launch of inter-institutional negotiations (trilogues)
1 August 2022
Entry into force of the delegated act amending Delegated Regulation 231/2013/EU
1Q2023
Adoption of the recast text by the European institutions